sexta-feira, 3 de junho de 2011

George Harrison My Sweet Lord






“Hoje veremos no Direito na música, um tópico que está intimamente ligado à minha área acadêmica - Direito autoral. Sobre disputas em torno de autoria de canções. Este exemplo foi trado do livro da Profa Mônica Sette Lopes - Imagens da Justiça
Escutem e leiam as letras destas canções: My sweet lord e This Song george Harrison”

Ricardo Abreu Jr. , responde:

“Música linda, professora! George era meu Beatle favorito. É bem verdade que ela foi considerada plágio, mas não deixa de ser uma bela oração. Hare Krishna!”
E continua:
“Em 07/09/1976: O juiz Richard Owen, da Corte Suprema do Estado de Nova York, após considerar a canção "My Sweet Lord" um plágio involuntário, condena George Harrison a pagar $587.000 para a ABKO Music, detentora dos direitos autorais da música "He's So Fine," sucesso dos Chiffon de 1963. O dono da ABKCO Music é ninguém menos que Allen Klein, que em 1970, mesma época da gravação de "My Sweet Lord," era empresário de George Harrison, e tem seu nome citado no álbum entre os agradecimentos.”

Sensacional serendipidade!



No momento em que a Faculdade de Direito da UFPB se prepara para receber, pela primeira vez, uma conferência sobre “Direito e Música”, eis que o número mais recente da Revista Polítika (n. 2) traz, em sua última página, uma charge de autoria de Rei em que se vê uma Justiça vendada ao lado das “três ceguinhas de Campinha Grande”. Para quem não conhece, Regina, Maria e Francisca são três irmãs cegas de nascença que, desde meninas, ganham a vida cantando e tocando ganzá em troca de esmolas pelas cidades e feiras do Nordeste. A história das “três ceguinhas de Campinha Grande” foi contada com muita beleza e grande poesia no documentário “A Pessoa é para o que Nasce” , dirigido por Roberto Berliner. Ao juntar, na mesma charge, a Justiça e as três irmãs cegas, Rei aponta os seus lápis e pincéis para uma Justiça próxima da cultura do povo do Nordeste e que é capaz de enxergar com os olhos da alma – assim como fazem Regina, Maria e Francisca! Desde que Platão, no “Fedro”, propôs a distinção entre os “olhos do espírito” e os “olhos do corpo”, para denotar as distinções entre um conhecimento essencial ou profundo e um conhecimento bruto ou superficial, a justiça deve ser a virtude de ir mais além do que a mera superficialidade visível dos fatos. O grande poeta Sérgio de Castro Pinto, em seu poema camões/lampião (1970), trata, com a sua costumeira maestria, do argumento da invisualidade que vê melhor: “camões / escrevia com o olho cego / por senti-lo mais seu / que o olho aberto / e por poder o olho cego / infiltrar-se, ir mais dentro / e externar o seu inverso.” Parabéns ao Rei pela sua charge que mostra que cegueira nem sempre significa o contrário de enxergar!



Enviado por Marcilio Franca

Seminário sobre Direito e Música - A Lei como Partitura





A Lei como Partitura

Em homenagem ao Prof. Tarcísio de Miranda Burity


Apresentação:

A insuficiência do positivismo legal para compreender e interpretar o fenômeno jurídico tem sido uma constatação óbvia e freqüente nas teorias do direito contemporâneas. Na busca de novos modelos epistemo-metodológicos para a juridicidade, o Direito tem procurado aproximar-se cada vez mais de outros saberes em busca de diálogo. É assim que, a partir da década de 1990, o surgimento de várias matizes do movimento “Law and …” – tais como o Law & Society, o Law & Literature e o Law & Humanities – provocou uma onda de larga disseminação de estudos estético-culturais sobre o fenômeno jurídico. Desde então, não tem sido incomum encontrar-se nas faculdades de direito eventos, disciplinas e bibliografias dedicados a temas até então pouco familiares à dogmática jurídica, como arte, ópera, teatro, cinema ou poesia. Na esteira desse fenômeno, realizase, pela primeira vez na UFPB, um seminário interdisciplinar sobre as possíveis consonâncias e dissonâncias entre a interpretação da lei e a interpretação da partitura musical. Tanto no direito como na música, a questão hermenêutica ocupa uma indiscutível centralidade, e o seminário ora apresentado pretende ouvir o que os musicistas têm a dizer aos juristas em matéria de interpretação, hermenêutica e execução. Um exemplo banal diz bem da proximidade entre direito e música: sem que se altere uma única nota de uma mesma partitura de Wagner, a interpretação da peça pode diferir enormemente se a batuta estiver entregue a um maestro como Wilhelm Furtwängler, a um Herbert von Karajan ou ainda a um Daniel Barenboim. Fenômeno similar ocorre nas sendas do direito: sem que se altere uma palavra sequer do texto legal, dois juízes podem ter interpretações completamente distintas da mesma norma. Problemas relativos à fidelidade, à valoração, à historicidade e à autenticidade das interpretações são questões que interessam tanto ao direito quanto à música. Partindo de tais constatações, o seminário “Direito & Música: A Lei como Partitura” discutirá duas questões fundamentais para a teoria do direito e para a teoria da música: O que é interpretação e o que faz de uma interpretação boa ou má?


Prof. Dr. Marcílio Toscano Franca Filho
Departamento de Direito Público, CCJ/UFPB


 Enviado por:

Fonte:
Zarinha




O Barquinho
Composição : Ronaldo Bôscoli / Roberto Menescal
Dia de luz, festa de sol
Um barquinho a deslizar no macio azul do mar
Tudo é verão, amor se faz
Num barquinho pelo mar que desliza sem parar
Sem intenção, nossa canção
Vai saindo deste mar e o sol
Vejo o barco e luz, dias tão azuis
Volta do mar, desmaia o sol
E o barquinho a deslizar e a vontade de cantar
Céu tão azul, ilhas do sul
E o barquinho ao coração deslizando na canção
Tudo isso é paz, tudo isso traz
Uma calma de verão e então
O barquinho vai, a tardinha cai
Volta do mar, desmaia o sol
E o barquinho a deslizar e a vontade de cantar
Céu tão azul, ilhas do sul
E o barquinho ao coração deslizando na canção
Tudo isso é paz, tudo isso traz
Uma calma de verão e então
O barquinho vai, a tardinha cai
O barquinho vai, a tardinha cai
O barquinho vai, a tardinha cai